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Licenças médicas

Tratamento de saúde

É um direito do servidor, atestado pelo Divisão de Perícia Médica, que determinará o período da licença.

Para que seja concedida, o servidor deve apresentar à perícia os documentos básicos que constam do Manual de Perícia Médica e submeter-se à avaliação médico-pericial. Se hospitalizado ou impossibilitado de locomover-se, os documentos devem ser entregues por um representante.

Fundamentação legal:

  • Lei n.° 6174/70, art.221 a 231 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná
  • Decreto n.° 4058/94 - Concessão de 30 dias de licença a servidor que der a luz a criança natimorta

 

Tratamento de saúde (até 7 dias)

O servidor domiciliado em cidade que não tem Divisão de Perícia Médica e que não reúna condições físicas de locomoção por motivo de doença, poderá obter licença médica de até sete dias por meio da Guia de Licença Médica correspondente.

 

Este documento deverá ser preenchido no local de trabalho do servidor, assinado e carimbado pela chefia imediata ou pelo chefe da Unidade de Recursos Humanos de seu órgão de origem e requerente. Depois, deverá ser entregue ao médico assistente que preencherá os campos na forma de um atestado médico. No prazo máximo de 72 horas, a primeira via da Guia de Licença Médica deverá ser remetida ao Divisão de Perícia Médica para homologação. Em caso de envio pelo Correio, será observada a data da postagem.

 

A licença poderá ser prorrogada, no máximo, por mais sete dias, mediante exames comprobatórios, e observará os mesmos procedimentos seguidos para a licença inicial. Licenças superiores a 14 dias só serão concedidas mediante avaliação médica no Divisão de Perícia.

 

Fundamentação legal:

  • Resolução n.° 6105/05 - SEAP - Aprova o Manual de Perícia Médica dos servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo

 

Acidente de trabalho

Considera-se acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho, ou por motivo dele, causar a morte ou a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.

Quando necessária a concessão de licença médica, o servidor apresentará os documentos básicos que constam do Manual de Perícia Médica e a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, que deverá ser fornecida e preenchida pela Unidade de Recursos Humanos do servidor, ou por sua chefia imediata.

A CAT, totalmente preenchida e sem rasuras, deverá ser encaminhada a Divisão de Perícia Médica até 24 horas do ocorrido, independentemente de concessão ou não de licença.

Fundamentação legal:

  • Lei 6174/70, art. 128, XIII – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná
  • Lei 10.692/93 - Altera dispositivos da Lei n° 6.174/70

 

Licença à gestante

A funcionária gestante tem direito a licença de 180 dias, após a 36.ª semana, ou a partir da data de nascimento da criança, mediante avaliação médica, requerida no máximo até 30 dias após o parto.

Quando a gestante necessitar de licença para tratamento de saúde por qualquer doença, a partir da 36.ª semana de gestação, impõe-se a concessão de licença à gestante e não mais licença para tratamento de saúde.

Havendo óbito da criança no curso da licença à gestante, a servidora poderá reassumir suas funções, se assim o desejar, mediante avaliação da Divisão de Perícia Médica, ou cumprir integralmente o prazo de licença à gestante.

Documentos necessários:
Pré-parto:

  • Atestado do médico assistente, com o CID - Classificação Internacional de Doenças e período gestacional.
  • Carteira de gestante ou ecografia.
  • Documentos básicos para concessão de licença médica.

Pós-parto:

  • Fotocópia da certidão de nascimento da criança.
  • Documentos básicos exigidos para concessão de licença médica.
  • Não é necessária a presença da criança para a avaliação médico pericial.

Fundamentação legal:

 

Licença por doença em pessoa da família

É concedida ao servidor estatutário ou ocupante de cargo em comissão quando necessitar assistir familiar doente, na condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, mediante avaliação médico-pericial.

O servidor estatutário terá direito a esta licença com vencimentos integrais até 90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses. Ultrapassado o período de 90 dias, consecutivos ou não, a licença somente será concedida com os seguintes descontos:

  • 50% da remuneração quando exceder de 90 dias e até 180 dias;
  • Sem remuneração quando exceder de 180 dias até 360 dias, limite da licença.

 

O ocupante de cargo em comissão terá direito à licença, com vencimentos integrais, por somente 15 dias no intervalo de 60 dias consecutivos.

Documentos necessários:

  • Atestado médico em nome do servidor constando que é para cuidar do familiar, identificando o paciente e o diagnóstico da doença - CID.
  • Solicitação de atendimento domiciliar ou hospitalar pelo preenchimento de formulário próprio da Divisão de Perícia Médica.
  • Documentos básicos exigidos para concessão de licença médica.

 

Fundamentação legal:

  • Lei 6174/70, art. 237 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná

 

 

Licença maternidade para fins de adoção legal

A licença maternidade é de 180 dias à servidora que adotar criança ou adolescente, podendo ser requerida a partir do trânsito em julgado da sentença de adoção ou da autorização judicial de guarda para fins de adoção.

Além dos documentos básicos para concessão de licença, a servidora deverá apresentar fotocópia do Termo de Guarda e Responsabilidade.

Fundamentação legal:

 

 

Licença médica em trânsito

A Divisão de Perícia Médica homologará as licenças médicas de servidores do Estado do Paraná, concedidas por órgãos periciais oficiais de outros Estados, quando esses servidores se encontrarem fora de seu Estado de domicílio. A licença será homologada pelo tempo mínimo necessário para a recuperação e retorno do servidor ao seu domicílio.

 

A licença referida neste capítulo aplica-se aos servidores em: disposição funcional ou permuta, tratamento médico especializado ou em viagens a serviço para o Governo do Estado do Paraná a outras unidades da federação.

 

Para os casos mencionados acima, o servidor ou seu representante deverá procurar o Sistema Pericial Oficial do Estado em que se encontrar e submeter-se a avaliação médico-pericial. Em seguida, deverá encaminhar o laudo da avaliação realizada, constando o CID - Classificação Internacional de Doenças, para a Divisão de Perícia Médica, para homologação.

 

Não havendo sistema pericial oficial estadual no local onde se encontra, o servidor deverá seguir as orientações para licença solicitada por formulário.

 

Fundamentação legal:

 

Trâmite de aposentadoria por invalidez

Esta licença tem caráter administrativo e é concedida ao servidor que, após avaliação médico pericial, seja considerado definitivamente incapacitado, para homologação final da aposentadoria por invalidez pela ParanaPrevidência.

A aposentadoria por invalidez é de iniciativa e sugestão da Divisão de Perícia Médica. A ParanaPrevidência procederá à avaliação médica e homologação, não sendo necessário que o servidor a solicite por processo.

 

Fundamentação legal: