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Ingresso

Concurso Público

Concurso público é um processo seletivo que permite o acesso a cargo público de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal em que é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado.

O ingresso em cargo público de provimento efetivo, ou em emprego público, depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade, na forma prevista em lei.

O concurso público tem validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Todas as regras que regem o concurso público devem estar dispostas em edital de regulamentação.

Fundamentação legal:

Leis

Decretos

  • Decreto n.º 5309/05 - Obrigatoriedade de questões referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Decreto n.° 7.116/13 - Fica aprovado o Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica

Resoluções e Instruções Normativas UNESPAR

  • Resolução n. 015/2022-COU/UNESPAR - Regulamento de Concurso Público para o ingresso na carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná como Professor de Ensino Superior da UNESPAR.

 

  • Resolução n. 014/2022-COU/UNESPAR - Regulamento de Concurso Público para o Provimento de diversas funções do cargo de Agente Universitário de Nível Superior e Agente Universitário de Nível Médio.

 

  • Resolução 006/2014-CAD - Titulação mínima de doutor para ingresso em Concurso Público para Professor de Ensino Superior.

 

  • Resolução 003/2015-CAD - Titulação mínima de mestre para ingresso em Concurso Público para Professor de Ensino Superior – áreas específicas de Cinema e Vídeo.

 

 

  • Resolução 020/2016-CEPE - Aprova Regulamento do Regime de Trabalho TIDE - Tempo Integral de Dedicação Exclusiva, dos docentes. Alterada pela Resolução N.° 014/2023 - CEPE/Unespar

 

  • Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024-PROGESP/PROPEDH-UNESPAR - Padroniza os procedimentos de reserva de vagas para Afrodescendentes e PCD em Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados para Docentes da UNESPAR

 

  • Instrução Normativa Conjunta Nº 03/2024 PROGESP/PROPEDH/UNESPAR - Instrui os procedimentos de heteroidentificação para confirmação de autodeclaração de pessoas Afrodescendentes (pretas e pardas) em Processos Seletivos

 

  • Instrução Normativa Conjunta nº 004/2024 – PROGESP/PROPEDH/UNESPAR - Instrui procedimentos para reserva de vagas para Afrodescendentes (pretos e pardos) e Pessoas com Deficiência (PcD) em Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados para Agentes Universitários da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR.

 

 

 

Posse

Cumpridas todas as etapas do concurso público, a nomeação para cargo efetivo será feita por decreto, que é ato de competência do Chefe do Poder Executivo.

O decreto tem validade com a publicação em Diário Oficial do Estado.

A posse do cargo terá início no prazo de 30 dias contados da data da publicação do decreto. Por solicitação do servidor e a juízo da autoridade competente, esse prazo poderá ser prorrogado, desde que não exceda 30 dias.

Fundamentação legal:

 

Exercício do cargo

O exercício do cargo terá início no prazo de 30 dias contados da data da posse. Por solicitação do servidor e a juízo da autoridade competente, esse prazo poderá ser prorrogado, desde que não exceda 30 dias.

É de competência do chefe da unidade administrativa para a qual for designado o servidor dar-lhe exercício.

Fundamentação legal:

 

Estágio probatório

É o período de três anos de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo para o qual foi nomeado, tais como: moralidade, assiduidade, disciplina e eficiência, dentre outros.

O tempo de serviço prestado em um cargo não pode ser aproveitado para fins de transpor o período de estágio probatório de outro cargo, não sendo computável o tempo de serviço prestado em outra entidade, nem o período de exercício de função pública a título provisório.

Fundamentação legal:

 

 

Avaliação de desempenho no Estágio probatório

Para efetivação no serviço público, o servidor deverá se submeter à avaliação de desempenho por meio de comissão especialmente constituída para este fim.

Fundamentação legal:

  • Constituição Federal, art. 41, § 4.º.
  • Resolução nº 021/2024-COU/Unespar
  • Instrução normativa 001-2025 / PROGESP
  • Instrução normativa 002-2025 / PROGESP