Aposentadoria
Aposentadoria Voluntária: |
A aposentadoria voluntária é concedida aos servidores que manifestem interesse em obtê-la e configura-se, basicamente, em duas espécies:
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Aposentadoria Involuntária: |
A aposentadoria involuntária é concedida aos servidores em decorrência de fatos alheios à sua vontade e configura-se, basicamente, em duas espécies:
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Aposentadoria Especial: |
Algumas carreiras estaduais têm o benefício da aposentadoria especial:
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A Relação dos documentos necessários para Aposentadoria pode ser consultada e obtida no site da Paraná Previdência.
Outras informações:
Abono de permanência |
O servidor que cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária e que opta por permanecer em atividade tem direito ao abono de permanência, que corresponde ao valor de sua contribuição previdenciária. É concedido a partir do mês do protocolo do pedido até o mês subsequente ao protocolo do requerimento de aposentadoria, a concessão de aposentadoria por invalidez ou o adimplemento de idade para aposentadoria compulsória. Só há abono para aposentadoria proporcional se o direito foi adquirido até 30 de dezembro de 2003. Fundamentação Legal:
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Licença Remuneratória para Fins de Aposentadoria |
A Licença Remuneratória para Fins de Aposentadoria é o afastamento, a pedido do servidor, após 60 dias ininterruptos de paralisação do pedido de aposentadoria no setor da ParanaPrevidência responsável pela análise de benefícios. O prazo de 60 dias conta a partir da entrada do protocolo de aposentadoria na Coordenadoria de Concessão de Benefícios da ParanaPrevidência - CCB/PRPREV. O pedido de aposentadoria deverá estar regularmente instruído e acompanhado de todas as averbações, segundo as normas vigentes. Interrompe-se a contagem do prazo de 60 dias no caso de diligências externas à ParanaPrevidência para regularizar o processo ou ratificar pedido por parte do servidor. Interrompido o prazo, depois de iniciado o seu curso, ou seja, o prazo decorrido até então é desconsiderado, começando uma nova contagem, a partir do retorno do pedido de aposentadoria à CCB/PRPREV. A solicitação da Licença Remuneratória poderá ser efetuada pelo servidor, após completados os 60 dias de paralisação do pedido de aposentadoria na CCB/PRPREV. A partir da data início da Licença Remuneratória, o servidor é exonerado do cargo em comissão ou função gratificada que por ventura ocupar e deixa de usufruir o Abono de Permanência. Fundamentação legal:
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Isenção do Imposto de Renda |
Trata-se de um benefício exclusivo para aposentados e pensionistas civis portadores das doenças relacionadas na legislação pertinente. Deve ser requerido na ParanaPrevidência.
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Pensão Previdenciária |
Será concedida aos dependentes do segurado, em face da ocorrência de morte, prisão ou ausência. Para a Pensão Previdenciária não há exigência de carência e o valor do benefício pago aos dependentes será igual ao valor dos proventos do servidor inativo ou da remuneração do cargo no caso do servidor ativo. Pensão por Morte: É devida ao conjunto de dependentes, pelo óbito de servidor ativo ou inativo.
Pensão por Ausência: É devida ao conjunto de dependentes, pela ausência de servidores ativos ou inativos. É um benefício provisório.
Pensão por Prisão: É devida ao conjunto de dependentes pela reclusão de servidores ativos.
Se o ex-cônjuge ou ex-convivente do segurado for credor de alimentos, primeiramente deduz-se do valor do benefício a parcela relativa à devida pensão alimentícia.
Sempre que se extinguir uma cota de pensão, processar-se-á um novo rateio entre os dependentes remanescentes. Prazo para Requerimento de Pensão No caso de requerimento de pensão, seis meses após o óbito, e o pagamento será efetivado a partir da data de protocolo, exceto quando se tratar de filhos menores e incapazes. Onde Requerer a Pensão
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